Recentemente, o cancelamento do processo seletivo para o IX Mestrado Profissional em Economia do Setor Público – MESP (Edital PPGE/UnB n. 04/2018), promovido pela Universidade de Brasília (UnB), divulgado em 27 de setembro de 2018, poucos dias antes da data programada para o início das aulas (2 de outubro), reacendeu o debate sobre os limites de discricionariedade administrativa em tais hipóteses.
A Universidade cancelou o curso sob a alegação de “motivo de força maior”, sem declinar especificamente o referido “motivo”.
Trata-se de hipótese em que claramente se vislumbra a possibilidade de controle jurisdicional do ato administrativo, por ausência de um de seus pressupostos legais, qual seja, a motivação.
A denominada discricionariedade administrativa não se confunde com “arbitrariedade”, conduta vedada pelo Estado Democrático de Direito.
Na hipótese do certame regido pelo Edital PPGE/UnB n. 04/2018, à míngua de motivação idônea no ato administrativo de cancelamento, é evidente a possibilidade de os candidatos prejudicados impugnarem judicialmente a decisão, assim como ocorre em outras situações análogas.